quarta-feira, 21 de março de 2018
POLÍTICA - STF EM FOCO!
10:38 | Postado por
Rev. Paulo de Tarso
CELSO DE MELLO DIZ TER SUGERIDO REUNIÃO ENTRE MINISTROS, MAS AFIRMA QUE CÁRMEN LÚCIA AINDA NÃO FEZ CONVITES
Propósito de reunião, disse, seria discutir julgamento de ações sobre
prisão após condenação em 2ª instância. Segundo assessoria de Cármen Lúcia,
Mello perguntou se ela aceitaria participar de reunião.
Por Renan Ramalho,
G1, Brasília
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| O ministro Celso de Mello durante sessão do STF (Foto: Nelson Jr./STF) |
O
ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (20) que
conversou com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e sugeriu a ela uma
reunião informal com todos os ministros para discutir o julgamento de ações que
podem levar à revisão da decisão sobre prisão após condenação em segunda
instância.
A decisão à qual Celso de Mello se refere é a que o Supremo tomou em 2016, na qual determinou, por 6 votos a 5, que é permitida a prisão de condenados na segunda instância da Justiça,
mesmo que ainda exista possibilidade de recursos a instâncias superiores.
É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância. A defesa
do ex-presidente ingressou no STF com um habeas corpus preventivo, com o objetivo de evitar a prisão. O argumento é o de que a prisão só é
possível após o chamado trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados os
recursos em todas as instâncias da Justiça.
A conversa com Cármen Lúcia, de acordo com Celso de
Mello, ocorreu na última quarta-feira (14), na presença do ministro Luiz Fux.
"Quem deveria fazer o convite para a reunião seria a presidente. Ela, pelo
menos até agora, ainda não me convidou, não sei se convidou os demais
ministros. O combinado era que ela, que aceitou a sugestão desse encontro
informal, faria um convite ontem. Ontem e hoje não houve esse convite”, disse
no início da tarde Celso de Mello, mais antigo dos ministros do STF.
Questionada sobre a reunião, a assessoria da ministra
Cármen Lúcia informou que Celso de Mello perguntou se ela aceitaria participar
da reunião e ela respondeu que “teria todo o gosto em recebê-los”. Ainda
segundo a assessoria, “em nenhum momento a ministra entendeu que deveria fazer
os convites”.
Nesta terça, edição extra do "Diário Oficial da
Justiça" traz a convocação de uma reunião administrativa do Supremo – da
qual participam os ministros –, marcada para esta quarta (21), depois da sessão
do plenário do STF. O comunicado não informa qual é o tema da reunião.
Em entrevista a jornalistas, Celso de Mello defendeu o
julgamento das ações, liberadas para a pauta do plenário do STF em dezembro
pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro disse que sugestão da reunião “representa uma
expressão de um consenso” para “ponderar”, “conversar” com Cármen Lúcia, sobre
a definição de uma data para julgamento das ações. Em 2016, os ministros
analisaram um pedido “liminar”, numa decisão provisória. Agora, as ações podem
voltar à pauta para discussão de mérito, numa decisão mais aprofundada e
definitiva sobre a questão.
Celso de Mello disse que é “inadequada” menção a uma
suposta pressão para levar Cármen Lúcia a pautar as ações. Disse que ponderou a
discussão interna entre os ministros a fim de evitar que a presidente do STF
fosse cobrada em plenário sobre o julgamento das ações.
O ministro, contudo, defendeu o julgamento do tema no
plenário.
"Fundamental é que um processo já iniciado seja
concluído. Quer dizer, o Supremo precisa exercer a jurisdição. Um dos
princípios básicos da função jurisdicional é sua indeclinabilidade. Qualquer um
que se ache investido de função jurisdicional não pode recursar-se a prestá-la.
Isso é um direito básico que assiste a qualquer pessoa. Nenhuma lesão a direito
pode ser afastada do conhecimento do Poder Judiciário”, afirmou.
O ministro ressaltou que as ações a serem julgadas não
envolvem qualquer caso específico, como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que tenta evitar a prisão após condenação em segunda instância.
Ele também disse ser possível que algum ministro,
durante uma sessão de plenário, formule uma “questão de ordem”, pedindo para
Cármen Lúcia colocar as ações em julgamento. O pedido, segundo Celso de Mello,
poderia ser objeto de votação entre os 11 ministros.
“Eu acho que questão de ordem deve ser objeto de
julgamento por parte de todo o tribunal,. Portanto, não será um julgamento
monocrático, mas julgamento necessariamente colegiado. A questão de ordem pode
ser suscitada 'ex officio' por qualquer ministro do tribunal”, disse,
acrescentando que duvida que a ministra não permita a votação sobre um pedido
para colocar o assunto em pauta.
Celso de Mello é um dos cinco ministros que, em 2016,
votou contra a execução da pena em segunda instância. Além dele, também votaram
assim o os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio Mello.
Na entrevista aos jornalistas, ele voltou a defender a
tese, dizendo que ninguém pode ser considerado culpado – e portanto, ser punido
com prisão – antes do trânsito em julgado do processo, isto é, o julgamento
definitivo nas quatro instâncias judiciais.
CÁRMEN
LÚCIA RESISTIRÁ?
É necessário que o STF tome uma decisão definitiva sobre as prisões em
segunda instância, mas agora qualquer movimento será visto como tentativa de
salvar Lula da cadeia
Por Helio Gurovitz
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| Ministra Cármen Lúcia em evento em São Paulo (Foto: Marivaldo Oliveira/Código 19/Estadão Conteúdo) |
A reunião solicitada para hoje pelo
decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, com os demais
ministros será decisiva para definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e dos demais condenados em segunda instância no país.
Diante da resistência da presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, em pôr em pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 43 e 44, que questionam a possibilidade de prisão depois da decisão
tomada em segunda instância, Celso resolveu chamar os ministros para uma
discussão informal sobre o assunto.
De um lado, a defesa de Lula e seus partidários
pressionam o STF para tomar uma decisão que pode livrá-lo da cadeia por um
tempo. De outro, a sociedade civil mobilizada levou ontem a hashtag
#ResistaCarmenLucia ao terceiro lugar entre os tópicos mais comentados do
Twitter no mundo. Juízes e procuradores da Operação Lava Jato também exigem o
cumprimento das regras atuais para Lula.
O ministro Gilmar Mendes negou ontem um habeas corpus em nome de todos os presos para suspender o cumprimento
de penas decididas na segunda instância, por considerá-lo genérico demais.
“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra
de normalidade institucional”, escreveu.
É de Gilmar, contudo, o voto que poderia mudar a
situação não apenas de Lula, mas de todos os condenados pela Operação Lava Jato
e de milhares de presos no Brasil. Antes favorável ao entendimento de que um
réu condenado por um órgão colegiado já poderia começar a cumprir a pena,
Gilmar mudou de ideia. Agora, acredita que a prisão deveria ocorrer apenas
depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como não mudaram de ideia os ministros Marco Aurélio,
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber aparentemente
(apesar de Rosa ter chegado a sugerir isso), bastaria o voto de Gilmar para que
a interpretação da Corte se tornasse outra. Depende apenas de que o plenário
examine a questão em algum momento – e, diante da pressão popular, Cármen
evitou isso até agora.
Tomada em outubro de 2016 em cima de um habeas corpus, a decisão que levou ao entendimento atual a respeito das
prisões em segunda instância é frágil, tanto que passou a ser desafiada
repetidas vezes, com base no descrito no artigo 5º da Constituição, inciso 52:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
A decisão do STF se restringe a afirmar que o
cumprimento de penas depois da decisão em segunda instância não fere esse
princípio, uma vez que “prender” é diferente de “ser considerado culpado”. Ela
permite a prisão de modo implícito, mas não a obriga. Apesar disso, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde tramitam os processos de Lula e dos
demais réus da Lava Jato, emitiu súmula ordenando a prisão dos réus, uma vez
esgotados os recursos na segunda instância.
Diante da incerteza jurídica, é necessário que o STF
volte a se pronunciar a respeito, de modo a esclarecer as dúvidas que persistem
desde a publicação da íntegra do acórdão, em fevereiro de 2017. Razões
jurídicas para isso não faltam. Agora, porém, qualquer movimento passou a ser
visto – não sem razão – como uma tentativa de favorecer Lula.
A questão, é claro, transcende o caso dele. Qualquer
nova interpretação do STF será estendida para todos os demais. A principal
consequência de uma mudança seria o fim, para todos os efeitos práticos, da
Lava Jato, gerando um baque nas demais investidas contra a corrupção.
A prisão em segunda instância é o fator dissuasivo com
que juízes e promotores sempre contaram para fechar de acordos de delação
premiada. Para evitar ser presos, os acusados preferem contar a verdade e
trazer novas informações à investigação. Se o STF decidir que as prisões só
terão efeito depois de uma decisão do STJ, haverá menos motivos para delações –
e mais para os advogados estenderem a batalha jurídica.
O primeiro beneficiado seria Lula. Para ele, porém, não
há cenário ruim. Do ponto de vista político, seria até melhor que fosse detido,
para depois ser solto por um habeas corpus ou decisão em instância superior. Teria, assim, outro elemento para compôr o
discurso de que é uma vítima da Justiça e para mobilizar sua tropa em torno da
campanha eleitoral petista, seja lá quem venha a ser o candidato.
Para o STF, ao contrário, não há saída boa. Se
Cármen continua a resistir e a questão não vai a plenário, persiste a incerteza
jurídica. Se aceita pautá-la ou cede à tentativa de algum outro ministro para
que seja colocada “em mesa” sem a anuência da Presidência do Supremo, será
inevitável a conclusão de que o tribunal se curvou a Lula para “estancar a
sangria” da Lava Jato. O STF de Cármen Lúcia está em xeque.
terça-feira, 20 de março de 2018
Menina Cristã Iraquiana refugiada de apenas 10 anos emociona o mundo pela sua grande FÉ
18:42 | Postado por
Rev. Paulo de Tarso
CATECISMO NOVA CIDADE
18:29 | Postado por
Rev. Paulo de Tarso
PERGUNTA 12
O que Deus requer
no nono e no décimo mandamentos?
No nono, que não
mintamos ou enganemos, mas falemos a verdade com amor. No décimo, que sejamos
felizes, não invejemos ninguém nem nos ressintamos pelo que Deus tem dado a
eles ou a nós.
TIAGO 2.8
Todavia, se cumprirdes, conforme a Escritura, a lei
real: Amarás a teu próximo como a ti mesmo, bem fazeis.
COMENTÁRIOS
JOHN BRADFORD
Não dirás falso
testemunho contra teu próximo. Agora tu, mui gracioso Senhor, me instruis nesse
mandamento, sobre como devo usar minha língua em relação a meu próximo, e me
comportar quanto ao seu nome, proibindo-me de dar falso testemunho; assim como
me proíbes de cometer toda espécie de calúnia, mentira, hipocrisia e inverdade.
Por quê? Porque, como somos “membros do mesmo corpo”, tu queres que “falemos a
verdade com amor”, e sejamos cuidadosos para cobrir as fragilidades dos outros
e, com nossa língua, defender o nome do próximo, assim como desejamos que os
outros nos defendam: pois, nesse mandamento, como tu me proíbes toda fala má e
perigosa, caluniosa e mentirosa, também ordenas que eu use de toda conversa
piedosa, honesta e verdadeira... Ó, como isso é grande e boa coisa para mim! Se
considerarmos a dor que vem pela falta da verdade e por palavras pelas quais
muitos são enganados, veríamos facilmente teu maravilhoso benefício e cuidado
por nós nesse mandamento.
Não cobiçarás...
Aqui, Senhor mui gracioso, tu me dás o ultimo mandamento de tua lei, que,
depois de ter ensinado os atos externos que tenho de evitar, para não ofender
ou arruinar meu próximo, como matar, cometer adultério, roubar e dar falso
testemunho, agora me ensinas uma regra para meu coração, ordenando, a partir da
abundância de onde procedem todas as nossas obras e palavras, que eu não cobice
nada que seja do meu próximo. Com isso, sei que, se ele possuir uma casa mais
bonita que a minha, não posso desejá-la para mim; se ele tiver uma esposa mais
bela do que eu tenho, não posso cobiçá-la... Não posso desejar tirar dele seu
boi, nem seu jumento ou seu cachorro, não, nem a posse que seja mais
insignificante, tampouco praticar injustiça. Assim como fizeste nos outros
mandamentos, proibindo-me de fazer mal e praticar injustiça contra meu próximo,
agora me ordenas que eu cuide para não pensar qualquer mal contra ele... Disse
bem o apóstolo ao ensinar: “Lançando sobre Deus todas as vossas preocupações,
porque ele cuida de vós”. É verdade, sim, descubro que é verdade: assim como tu
“cuidas de nós”, queres que “cuidemos uns dos outros”.
THABITI ANYABWILE
A língua é um mal
incontido. Incendeia a pessoa toda, diz Tiago 3. Assim, o nono mandamento visa,
em parte, refrear a língua. Visa segurar a língua com a verdade, ensinando-nos
a tirar toda falsidade e deixar toda mentira. Em nossa cultura, acusar alguém
de mentir é um insulto muito sério, de modo que muitas pessoas hesitam em usar
esse termo. Creio que essa hesitação revela o coração do homem que evita esse
mandamento — como também a sua necessidade desse mandamento.
O que significa
quando consideramos o mandamento “não mentirás” ou a palavra mentira algo
deselegante? Provavelmente isso indica que, de algum modo, já estamos
sombreando a verdade. Já estamos recuando de dar plena expressão ao que é bom,
ao que é certo e verdadeiro. Esse nono mandamento nos convence disso. Ressalta
nossa condição decaída quanto ao uso da língua e a destruição que a língua
representa.
Do mesmo modo, o
décimo mandamento, “Não cobiçarás”. Se você consegue imaginar o coração com
mãos, cobiçar é como se o coração estivesse agarrando as coisas, desejando-as e
apropriando-se de objetos que não lhe pertencem propriamente. O mais
surpreendente e lindo em relação a esse mandamento — de fato, sobre toda a
Escritura — é que, mesmo que o mandamento trate de algo interior (aquele
agarramento interior do coração), também ressalta as implicações sociais desse
tomar para si interior. Temos, então, que “não cobiçarás nada que seja do teu
próximo”. Nem o cônjuge do teu próximo, nem seu gado, nem coisa alguma que
pertença a ele”.
O décimo
mandamento nos remete para um limite que nos protege contra o modo como a
cobiça atravessa as linhas. Somos tentados a cruzar a linha dos desejos, de
almejar as coisas que não nos pertencem. Atravessamos a linha da propriedade,
tentando agarrar coisas que pertencem a outras pessoas (o boi do vizinho, a
esposa do vizinho). Assim, nossa cobiça causa mal, socialmente, a nosso
próximo. Nisso, há também outra linha que cruzamos. Quando cobiçamos, estamos
dizendo que Deus não tratou sua criação com propriedade porque não nos deu tudo
que desejamos. Assim, o coração, com seu modo caído, pecaminoso, busca coisas
que não lhe pertencem e se agarra coisas que, na verdade, pertencem a outro
lado da propriedade — ao próximo ou a Deus.
Tais mandamentos
nos incitam, nos conclamam a dizer a verdade. Não apenas a dizer a verdade, mas
a verdade dita com amor. Conclamam a refrear, a restringir, a canalizar o
desejo por coisas que sejam justas e boas. Eles nos chamam para as coisas que
Deus nos deu legitimamente para nosso prazer, para estarmos contentes com o
modo que Deus usou para distribuir sua bênção, como ele governa sua criação.
Chamam-nos para não sair do contentamento ao tomar coisas, pois, se o fizermos,
destruiremos a sociedade, a cultura e nosso próximo. Isso é verdadeiro mesmo
quando o ato de tomar aquilo que não nos pertence seja apenas uma tomada pelo
coração.
ORAÇÃO
Senhor de Toda Verdade, ajuda-nos a refletir tua
bondade em palavra e atos. Tu sabes todas as coisas. Nada fica escondido de ti.
Tu nos dás boas dádivas e não recusas nenhum bem a teus filhos. Que tua verdade
esteja em nossos lábios e o contentamento esteja em nossos corações! Amém.
segunda-feira, 12 de março de 2018
Conheça o Nosso Parceiro!
05:50 | Postado por
Rev. Paulo de Tarso
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Versículo do Mês
“3(...) Grandes e admiráveis são as tuas obras, Senhor Deus, Todo-Poderoso! Justos e verdadeiros são os teus caminhos, ó Rei das nações!
4 Quem não temerá e não glorificará o teu nome, ó Senhor? Pois só tu és santo; por isso, todas as nações virão e adorarão diante de ti, porque os teus atos de justiça se fizeram manifestos.” (Apocalipse 15.3b-4).
“E aquele que está assentado no trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E acrescentou: Escreve, porque estas palavras são fiéis e verdadeiras.”
(Apocalipse 21.5)
"Então, ouvi grande voz vinda do trono, dizendo: Eis o tabernáculo de Deus com os homens. Deus habitará com eles. Eles serão povos de Deus, e Deus mesmo estará com eles. E lhes enxugará dos olhos toda lágrima, e a morte já não existirá, já não haverá luto, nem pranto, nem dor, porque as primeiras coisas passaram." (Apocalipse 21.3-4). "Firme está o meu coração, ó Deus! Cantarei e entoarei louvores de toda a minha alma." (Salmo 108.1). “Nisto se manifestou o amor de Deus em nós: em haver Deus enviado o seu Filho unigênito ao mundo, para vivermos por meio dele.” (I João 4.9)
"(...) Tragada foi a morte pela vitória.
Onde está, ó morte, a tua vitória? Onde está, ó morte, o teu aguilhão?". (I Coríntios 15.54b, 55)
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