quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
01:42 | Postado por
Rev. Paulo de Tarso
Raquel se manifesta contra pedido de Lula
para evitar
prisão
© REUTERS/Ueslei Marcelino Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante
cerimônia no Supremo Tribunal Federal
A procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou contra
habeas corpus preventivo movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados recorreram ao ministro Luiz Edson Fachin, relator
da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal para para evitar a prisão do
petista por execução de sua pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região no caso triplex. Em parecer sobre o pedido de
Lula, Raquel saiu em defesa da execução de penas após o esgotamento de recursos
contra condenações em segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a
possibilidade de execução de penas - como a prisão - após a condenação pela
Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos.
Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá
ter efeito vinculante para os juízes de todo o País.
A defesa do ex-presidente, no entanto, argumenta que a decisão do
Supremo, de 2016, não é vinculante, ou seja, não necessariamente tem
repercussão geral no Judiciário.
"O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em
que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação,
o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos
que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar
comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e
do vínculo que o liga ao fato", rebate a
procuradora-geral.
A procuradora-geral ainda diz que 'exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada'. "Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos", avalia.
A procuradora-geral ainda pontua que o 'precedente vinculante veio justamente permitir a prisão do réu condenado por Tribunal antes do trânsito em julgado da condenação para as duas partes e independentemente de razões cautelares'.
"A essência deste precedente é estabelecer que a observância do duplo grau de jurisdição cumpre a exigência constitucional da presunção de inocência: por isso, a condenação do réu por Tribunal autoriza o início da execução da pena, ainda que pendentes de julgamento recursos extraordinários e especial, pois estes não permitem reexame dos fatos. A Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau".
Para Raquel, 'como os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo sobre a decisão condenatória do Tribunal, não impedem a produção dos efeitos dos acórdãos condenatórios por eles impugnados'. "Por isso, o início da execução da condenação, com a prisão do réu, pode ocorrer logo após o encerramento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com o julgamento dos recursos ali interpostos pelo réu".
'Não conhecimento'. A procuradora-geral defende também que o ministro não conheça o habeas já que o mesmo pedido ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins, apenas negou liminar à defesa de Lula. O mérito ainda não foi avaliado pela Corte. Segundo Raquel, o pedido de Lula 'esbarra no enunciado n.º 691 da Súmula do STF', que pacifica: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
Triplex. O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês. Ao condenar Lula, desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.
A procuradora-geral ainda diz que 'exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada'. "Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos", avalia.
A procuradora-geral ainda pontua que o 'precedente vinculante veio justamente permitir a prisão do réu condenado por Tribunal antes do trânsito em julgado da condenação para as duas partes e independentemente de razões cautelares'.
"A essência deste precedente é estabelecer que a observância do duplo grau de jurisdição cumpre a exigência constitucional da presunção de inocência: por isso, a condenação do réu por Tribunal autoriza o início da execução da pena, ainda que pendentes de julgamento recursos extraordinários e especial, pois estes não permitem reexame dos fatos. A Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau".
Para Raquel, 'como os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo sobre a decisão condenatória do Tribunal, não impedem a produção dos efeitos dos acórdãos condenatórios por eles impugnados'. "Por isso, o início da execução da condenação, com a prisão do réu, pode ocorrer logo após o encerramento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com o julgamento dos recursos ali interpostos pelo réu".
'Não conhecimento'. A procuradora-geral defende também que o ministro não conheça o habeas já que o mesmo pedido ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins, apenas negou liminar à defesa de Lula. O mérito ainda não foi avaliado pela Corte. Segundo Raquel, o pedido de Lula 'esbarra no enunciado n.º 691 da Súmula do STF', que pacifica: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
Triplex. O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês. Ao condenar Lula, desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.
COM A PALAVRA,
O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
"O posicionamento da Procuradora-Geral da
República baseou-se exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo Supremo
Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada maioria. O entendimento
firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas decisões proferidas
recentemente pelos ministros do STF em casos similares ao do ex-Presidente
Lula, o que também ocorre em relação à aceitação do próprio habeas corpus no
estágio atual do processo".
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Versículo do Mês
“3(...) Grandes e admiráveis são as tuas obras, Senhor Deus, Todo-Poderoso! Justos e verdadeiros são os teus caminhos, ó Rei das nações!
4 Quem não temerá e não glorificará o teu nome, ó Senhor? Pois só tu és santo; por isso, todas as nações virão e adorarão diante de ti, porque os teus atos de justiça se fizeram manifestos.” (Apocalipse 15.3b-4).
“E aquele que está assentado no trono disse: Eis que faço novas todas as coisas. E acrescentou: Escreve, porque estas palavras são fiéis e verdadeiras.”
(Apocalipse 21.5)
"Então, ouvi grande voz vinda do trono, dizendo: Eis o tabernáculo de Deus com os homens. Deus habitará com eles. Eles serão povos de Deus, e Deus mesmo estará com eles. E lhes enxugará dos olhos toda lágrima, e a morte já não existirá, já não haverá luto, nem pranto, nem dor, porque as primeiras coisas passaram." (Apocalipse 21.3-4). "Firme está o meu coração, ó Deus! Cantarei e entoarei louvores de toda a minha alma." (Salmo 108.1). “Nisto se manifestou o amor de Deus em nós: em haver Deus enviado o seu Filho unigênito ao mundo, para vivermos por meio dele.” (I João 4.9)
"(...) Tragada foi a morte pela vitória.
Onde está, ó morte, a tua vitória? Onde está, ó morte, o teu aguilhão?". (I Coríntios 15.54b, 55)
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